Por Frei Boaventura Kloppenburg, O.F.M. Bispo da Diocese de Novo Hamburgo (RS)
(...)Em uma palavra: o espiritismo renuncia a todo o credo cristão. Em que consiste, pois, seu anunciado "cristianismo"? Tudo é simplesmente reduzido à aceitação de alguns princípios morais do Evangelho, tal como AK (Alan Kardec) aprendera em sua juventude, no Instituto de Pestalozzi, em Yverdun, na Suíça. Seu manual "cristão ...seu manual Cristão...é unicamente O evangelho segundo o espiritismo, "com a explicação das máximas morais de Cristo em concordância com o espiritismo e suas aplicações às diversas circunstâncias da vida", que AK publicou em 1864. Na Revue Spirite de junho de 1867, AK critica a obra de J. B. Roustaing (que ensinava que o corpo de Jesus era meramente aparente ou fluídico) e revela que em O evangelho segundo o espiritismo ele se circunscrevera simplesmente às máximas morais que são, geralmente, claras e nem poderiam ser interpretadas de maneiras diversas e são, por isso, aceitas por todos. E então revela: "Essa a razão que nos levou a começar por aí, a fim de sermos aceitos sem contestação, aguardando, relativamente ao mais, que a opinião geral se encontrasse familiarizada com a idéia espírita." Passa então a criticar Roustaing, dizendo: "O autor desta nova obra julgou dever seguir outra orientação: em lugar de proceder gradativamente, quis de um salto atingir o fim. Assim é que tratou de certas questões que ainda não julgáramos oportuno abordar."
AK era oportunista. Daí seu proposital silêncio sobre certas questões, por exemplo, a Santíssima Trindade. Seu único estudo de caráter teológico, embora negativo, sobre a natureza de Jesus Cristo, não foi por ele publicado, mas apareceu apenas depois em suas Obras póstumas. Ele recomenda esta norma de agir: "Cumpre nos façamos compreensíveis. Se alguém tem uma convicção bem firmada sobre uma doutrina, ainda que falsa, necessário é que lhe tiremos essa convicção, mas pouco a pouco. Por isso é que muitas vezes nos servimos de seus termos e aparentamos abundar nas suas idéias: é para que não fique de súbito ofuscado e não deixe de se instruir conosco." (III, 336).
Sendo o Brasil um país tradicionalmente católico ou cristão, os espíritas, de acordo com o citado princípio de AK, se apresentam como "cristãos" e difundem principalmente O evangelho segundo o espiritismo. Começam por dizer que o espiritismo é apenas ciência e filosofia, não cogitando de questões dogmáticas; que eles não combatem crença alguma; que o católico, para ser espírita, não precisa deixar de ser católico; que todas as religiões são boas, contanto que se faça o bem e se pratique a caridade, etc. e por isso vão dando nomes de santos nossos aos centros espíritas.
O Conselho Federativo resolveu prescrever a seguinte norma geral: "As sociedades adesas (à Federação Espírita Brasileira), mediante entendimento com a Federação, quando esta julgar oportuno e as convidar para isso, cuidarão de modificar suas denominações no sentido de suprimir delas o qualificativo de 'santo' e de substituir por outras, tiradas dos princípios e preceitos espíritas, dos lugares onde tenham sua sede, das datas de relevo nos anais do espiritismo e dos nomes dos seus grandes pioneiros." Assim, por exemplo, começa algum centro espírita por chamar-se "Centro são Francisco de Assis"; depois, quando a Federação julgar oportuno, suprimirá o qualificativo "santo"; e afinal, quando seus adeptos já estiverem suficientemente distanciados da Igreja, será "Centro Allan Kardec".
O espírita perante a Igreja
Em 1953 a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil reafirmou a determinação feita pelo Episcopado Nacional na Pastoral Coletiva de 1915, revista pelos bispos em 1948 nestes termos: "Os espíritas devem ser tratados, tanto no foro interno como no foro externo, como verdadeiros hereges e fautores de heresias, e não podem ser admitidos à recepção dos sacramentos, sem que antes reparem os escândalos dados, abjurem o espiritismo e façam a profissão de fé."
Segundo o novo Direito Canônico (de 1983), "chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela" (cân. 751). E no cânon 1364 parágrafo 1, a nova legislação eclesiástica determina que "o herege incorre automaticamente em excomunhão", isto é: deve ser excluído da recepção dos sacramentos (cân. 1331 par. 1), não pode ser padrinho de batismo (cân. 874), nem da confirmação (cân. 892) e não lhe será lícito receber o sacramento do matrimônio sem licença especial do bispo (cân. 1071) e sem as condições indicadas pelo cânon 1125. Também não pode ser membro de associação ou irmandade católica (cân. 316).
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Que o Mestre Jesus abençoe a TODOS...Ele mesmo nos disse "Amai a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a ti mesmo". Fiquem com Deus...
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